Interreg IV B

  • Inovação
  • Ambiente
  • Acessibilidade
  • Desenvolvimento Urbano Sustentável
  • projetos  Biotecnologia

    FEDER: 4.9 milhões €
  • projetos  Clima

    FEDER: 3.5 milhões €
  • projetos  Competitividade

    FEDER: 7.5 milhões €
  • projetos  Colaboração universidades

    FEDER: 6.2 milhões €
  • projetos  Creatividade empresarial

    FEDER: 4.9 milhões €
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    FEDER: 7.6 milhões €
  • projetos  Inclusão

    FEDER: 8.8 milhões €
  • projetos  Inovação

    FEDER: 10.1 milhões €
  • projetos  Mobilidade

    FEDER: 5.1 milhões €
  • projetos  Sustentabilidade

    FEDER: 22.6 milhões €
  • projetos  Transferência tecnológica

    FEDER: 4.1 milhões €
  • projetos  Turismo e património

    FEDER: 4 milhões €
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FAQ

34 FAQS
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  • Quais são os órgãos de gestão do programa?

    • O Comité de Acompanhamento assegura a eficácia e a qualidade da execução do PO SUDOE.
    • O Comité de Programação é responsável pela selecção, aprovação e modificações dos projectos.
    • A Autoridade de Gestão (AUG) é a autoridade responsável pela gestão e execução do Programa e assegura a implementação das decisões tomadas pelos Comités citados anteriormente.
    • O Secretariado Técnico Conjunto (STC) entre as funções atribuídas, promove e divulga o Programa, assegura o processo de abertura da convocatória, a recepção, verificação e instrução técnica dos projectos em colaboração com os CN e prepara os documentos que suportam a tomada de decisão do Comité de Programação. Acompanha a execução dos projectos, verifica os pedidos de pagamento enviados pelo beneficiário principal, validados pelos Estados membros e centraliza a informação sobre a execução física e financeira do Programa
    • Os Correspondentes Nacionais (CN) têm uma função de animação e de coordenação na implementação do Programa, em colaboração com a AUG e com o STC. Os CN entre outras funções confirmam a consistência das contrapartidas nacionais e a compatibilidade dos projectos com as políticas nacionais e regionais antes de avaliar os projectos. Validam as despesas dos parceiros de acordo com os Regulamentos comunitários e as normativas nacionais.
    • A Autoridade de Certificação é a entidade encarregada de receber os pagamentos efectuados pela Comissão Europeia e de efectuar os pagamentos ao beneficiário principal.
    • A Autoridade de Auditoria é a entidade que assegura que todos os procedimentos de gestão e controlo do Programa se efectuam de forma adequada e eficiente e de acordo com as normas comunitárias e nacionais em vigor.
  • Quais são as áreas elegíveis do PO SUDOE?

    O espaço Sudoeste europeu é constituído pelas seguintes regiões e cidades autónomas de Espanha, França, Portugal e Reino Unido:

    • Espanha: Galicia, Principado de Asturias, Cantabria, País Vasco, Comunidad Foral de Navarra, La Rioja, Aragón, Comunidad de Madrid, Castilla y León, Castilla-La Mancha, Extremadura, Cataluña, Comunidad Valenciana, Illes Balears, Andalucía, Región de Murcia, Ciudad Autónoma de Ceuta, Ciudad Autónoma de Melilla
    • França: Poitou-Charentes, Aquitaine, Midi-Pyrénées, Limousin, Auvergne, Languedoc-Roussillon
    • Portugal: Norte, Algarve, Centro, Lisboa, Alentejo
    • Reino Unido: Gibraltar

     

     

  • Quais são os campos de cooperação no SUDOE?

    Prioridade 1. Promoção da inovação e constituição de redes estáveis de cooperação em matéria tecnológica.

    Prioridade 2. Melhorar a sustentabilidade para a protecção e conservação do ambiente e meio natural do SUDOE.

    Prioridade 3. Integração harmoniosa do espaço do SUDOE e melhoria da acessibilidade às redes de informação.

    Prioridade 4. Impulsionar o desenvolvimento urbano sustentável aproveitando os efeitos positivos da cooperação transnacional.

    Para a segunda convocatória de projectos unicamente estão abertas as Prioridades 1 e 2.

  • Quais são as diferenças entre o programa INTERREG III B SUDOE e o programa de cooperação territorial INTERREG IV B SUDOE?

    As principais alterações são as seguintes:

    • Tipo de projectos aceites: no período 2007-2013 serão financiados projectos de carácter estruturantes.
    • Área elegível: é similar à do programa anterior, com excepção das ilhas atlânticas que, no novo programa não fazem parte da área elegível (Ilhas Canárias na Espanha e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em Portugal). Mantêm-se inalteradas as regiões elegíveis da França e do Reino Unido (Gibraltar).
    • Montante FEDER disponível: aumentou cerca de 50% face ao período anterior, sendo agora de, aproximadamente, 99 milhões de euros.
    • A taxa de co-financiamento FEDER: passou a ser igual para todos os beneficiários, até uma percentagem máxima de 75%.
  • Quantos beneficiários podem participar num projecto?

    Um projecto de cooperação transnacional deve ser constituído por pelo menos dois beneficiários de dois países diferentes. Não existe limite quanto ao número máximo de beneficiários.

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