Interreg IV B

  • Inovação
  • Ambiente
  • Acessibilidade
  • Desenvolvimento Urbano Sustentável
  • projetos  Biotecnologia

    FEDER: 4.9 milhões €
  • projetos  Clima

    FEDER: 3.5 milhões €
  • projetos  Competitividade

    FEDER: 7.5 milhões €
  • projetos  Colaboração universidades

    FEDER: 6.2 milhões €
  • projetos  Creatividade empresarial

    FEDER: 4.9 milhões €
  • projetos  Energia

    FEDER: 7.6 milhões €
  • projetos  Inclusão

    FEDER: 8.8 milhões €
  • projetos  Inovação

    FEDER: 10.1 milhões €
  • projetos  Mobilidade

    FEDER: 5.1 milhões €
  • projetos  Sustentabilidade

    FEDER: 22.6 milhões €
  • projetos  Transferência tecnológica

    FEDER: 4.1 milhões €
  • projetos  Turismo e património

    FEDER: 4 milhões €
Veja a lista de projetos

FAQ

34 FAQS
Página « 1 2 3 4 5 6 7 »
  • Qual é o estatuto e a função do beneficiário principal de um projecto?

    O beneficiário principal (chefe de fila) será a entidade financeira e juridicamente responsável pela globalidade do projecto perante a Autoridade de Gestão, com quem assinará o acordo de concessão da ajuda FEDER, e assegurará a boa gestão do projecto. As suas responsabilidades são fixadas no ponto 1 do artigo 20º do Regulamento (CE) Nº 1080/2006.

    Este artigo indica que o beneficiário principal:

    • Definirá as normas que regem as suas relações com os beneficiários que participam na operação, através de um acordo que inclua, nomeadamente, disposições que garantam a adequada gestão financeira dos fundos atribuídos à operação, incluindo as disposições relativas à recuperação dos montantes pagos indevidamente;
    • responsabilizar-se-á por assegurar a execução da totalidade da operação;
    • Certificar-se-á de que as despesas apresentadas pelos beneficiários que participam na operação foram pagas com a finalidade de executar a operação e correspondem às actividades acordadas entre aqueles beneficiários;
    • Verificará que as despesas apresentadas pelos beneficiários que participam na operação foram validadas pelos controladores;
    • será responsável pela transferência da contribuição do FEDER para os beneficiários que participam na operação, num prazo máximo de um mês a partir da recepção da mesma.

    Em caso contrário a Autoridade de Gestão do SUDOE, após consulta aos Correspondentes Nacionais, decidirá, no caso de incumprimento por parte do beneficiário principal, sobre as medidas a adoptar, incluindo entre estas a perda de financiamento comunitário, sempre com prévia audiência das partes afectadas.

  • Qual é o estatuto e a função dos outros beneficiários de um projecto?

    Os demais beneficiários do projecto comprometem-se as participar na realização do projecto, de acordo com as modalidades estabelecidas tanto no formulário de candidatura como no acordo de colaboração.

    Além disso, de acordo com o estabelecido no ponto 2 do artigo 20º do Regulamento (CE) Nº 1080/2006, cada beneficiário assumirá a responsabilidade em relação a qualquer irregularidade nas despesas que tenha declarado e informará o Estado-Membro em cujo território esteja situado da sua participação numa operação, caso esse Estado-Membro não participe enquanto tal no programa operacional em causa.

  • Quando podem ser apresentadas as propostas de projectos e quais são as modalidades?

    As candidaturas de projectos deverão ser apresentadas nos prazos oficiais estabelecidos para o efeito. A segunda convocatória de projectos do PO SUDOE 2007-2013 estará aberta de 1 de Dezembro de 2011 a 2 de Março de 2012.

    As modalidades de Apresentação serão detalhadas no texto da convocatória.

  • Que orçamento indicativo se recomenda para os projectos?

    Os projectos deverão apresentar um orçamento mínimo de 666.000 euros de despesa total elegível.

    Os projectos deverão igualmente respeitar um limite máximo, a título indicativo, de 3.333.333 euros de despesa total elegível. Os projectos que apresentem um carácter particularmente estruturante poderão ultrapassar este limite, sob reserva da apresentação da sua justificação.

    Ao nível dos montantes mínimos a respeitar por cada parceiro, estabeleceu-se o limite mínimo de 100.000 euros de despesa total elegível.

  • Um beneficiário de um projecto pode delegar uma parte das suas acções numa terceira entidade?

    Apenas os beneficiários do projecto podem receber ajuda FEDER pelas acções realizadas, sendo a despesa realizada pelo própio beneficiário. Por razões devidamente justificadas e relativas às competências das entidades implicadas e a título excepcional, o recurso a uma terceira entidade pública ou sem fins lucrativos deve estar claramente enquadrado. Isto deve estar justificado no formulário de candidatura e apoiado por documentos justificativos regulamentares tais como un convénio. Verificar-se-á se estes documentos estão conformes com o cumprimento da directiva relativa à contratação pública e à normativa nacional.

34 FAQS
Página « 1 2 3 4 5 6 7 »

Calendário de eventos

Março 2024
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31

Últimas actualizações

projectos SUDOE

12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV

Busca de projetos
  • Biotecnologia Biotecnologia
  • Clima Clima
  • Competitividade Competitividade
  • Colaboração universidades Colaboração universidades
  • Creatividade empresarial Creatividade empresarial
  • Energia Energia
  • Inclusão Inclusão
  • Inovação Inovação
  • Mobilidade Mobilidade
  • Sustentabilidade Sustentabilidade
  • Transferência tecnológica Transferência tecnológica
  • Turismo e património Turismo e património