O beneficiário principal (chefe de fila) será a entidade financeira e juridicamente responsável pela globalidade do projecto perante a Autoridade de Gestão, com quem assinará o acordo de concessão da ajuda FEDER, e assegurará a boa gestão do projecto. As suas responsabilidades são fixadas no ponto 1 do artigo 20º do Regulamento (CE) Nº 1080/2006.
Este artigo indica que o beneficiário principal:
Em caso contrário a Autoridade de Gestão do SUDOE, após consulta aos Correspondentes Nacionais, decidirá, no caso de incumprimento por parte do beneficiário principal, sobre as medidas a adoptar, incluindo entre estas a perda de financiamento comunitário, sempre com prévia audiência das partes afectadas.
Os demais beneficiários do projecto comprometem-se as participar na realização do projecto, de acordo com as modalidades estabelecidas tanto no formulário de candidatura como no acordo de colaboração.
Além disso, de acordo com o estabelecido no ponto 2 do artigo 20º do Regulamento (CE) Nº 1080/2006, cada beneficiário assumirá a responsabilidade em relação a qualquer irregularidade nas despesas que tenha declarado e informará o Estado-Membro em cujo território esteja situado da sua participação numa operação, caso esse Estado-Membro não participe enquanto tal no programa operacional em causa.
As candidaturas de projectos deverão ser apresentadas nos prazos oficiais estabelecidos para o efeito. A segunda convocatória de projectos do PO SUDOE 2007-2013 estará aberta de 1 de Dezembro de 2011 a 2 de Março de 2012.
As modalidades de Apresentação serão detalhadas no texto da convocatória.
Os projectos deverão apresentar um orçamento mínimo de 666.000 euros de despesa total elegível.
Os projectos deverão igualmente respeitar um limite máximo, a título indicativo, de 3.333.333 euros de despesa total elegível. Os projectos que apresentem um carácter particularmente estruturante poderão ultrapassar este limite, sob reserva da apresentação da sua justificação.
Ao nível dos montantes mínimos a respeitar por cada parceiro, estabeleceu-se o limite mínimo de 100.000 euros de despesa total elegível.
Apenas os beneficiários do projecto podem receber ajuda FEDER pelas acções realizadas, sendo a despesa realizada pelo própio beneficiário. Por razões devidamente justificadas e relativas às competências das entidades implicadas e a título excepcional, o recurso a uma terceira entidade pública ou sem fins lucrativos deve estar claramente enquadrado. Isto deve estar justificado no formulário de candidatura e apoiado por documentos justificativos regulamentares tais como un convénio. Verificar-se-á se estes documentos estão conformes com o cumprimento da directiva relativa à contratação pública e à normativa nacional.
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV