Não, o mesmo projecto apenas pode ser financiado por um só programa europeu. Recomenda-se vivamente a selecção do programa que seja mais apropriado ao tipo de projecto que se pretende levar a cabo.
A taxa de co-financiamento terá um limite máximo de 75%.
As referidas prestações de serviços devem ser imputadas na tipologia de despesa nº 01 "Estudos / relatórios / prestações de serviços".
De forma geral, as grandes linhas desta convocatória de projetos não sofreram alterações em relação às 3 convocatórias de projetos precedentes.
Contudo, novos aspectos se destacam nos seguintes pontos:
Candidaturas de projetos esperados:
- Apenas três temáticas de projeto estão abertas na prioridade 1
- Apenas serão admissíveis novos projetos na prioridade 1
- Apenas projetos de capitalização e de prosseguimento de projetos aprovados, serão admissíveis nas prioridades 3 e 4
Os pormenores de cada um destes pontos poderão ser encontrados no texto oficial da convocatória de projetos
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV