APÓS OS PRIMEIROS MESES DE EXECUÇÃO, OS PROJECTOS APROVADOS COMEÇAM A SOLICITAR O PAGAMENTO FEDER DAS DESPESAS REALIZADAS
Os 46 projectos aprovados já iniciaram as suas actividades, tal como o demonstram o calendário de eventos disponível na página da internet do Programa ou os primeiros resultados apresentados nos diferentes números do boletim SUDOE News.
Toda a execução física se faz acompanhar da gestão administrativa e financeira. Os 46 projectos vão concretizar, durante o primeiro trimestre de 2010, uma primeira etapa da sua gestão financeira ao realizarem uma certificação de despesa até 31 de Março, tal como indicado no Acordo de Concessão FEDER. O encerramento da contabilidade de cada beneficiário do Programa nesta data corresponde a um mínimo obrigatório, mesmo se os projectos são incentivados a realizar outras certificações de despesa e pedidos de pagamento ao longo do ano.
Estas certificações de despesa são necessárias, entre outras aspectos, para o cumprimento com a Regra "n+2" ou descompromisso financeiro. Esta obrigação regulamentar do artigo 93 do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 significa que, durante o ano "n+2", se o Programa não justifica, perante a Comissão Europeia, o orçamento aprovado para esse Programa até ao ano "n", sofre uma desprogramação dos montantes justificados. Se um projecto não realiza a certificação de despesas prevista, e se esse incumprimento tiver consequências ao nível do Programa devido à regra "n+2", a desprogramação dos fundos do Programa pode repercutir-se ao nível do projecto.
Por essa razão é necessário que os projectos aprovados realizem a certificação de despesa que será acompanhada de um Relatório de Execução. Este relatório deverá indicar, além disso, o grau do progresso alcançado e o desenvolvimento da execução do projecto em relação ao plano de trabalho previsto.
Mais informação sobre este tema no Guia de Gestão do Programa SUDOE.