1. REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Após a recepção das versões informáticas e em papel das candidaturas, o Secretariado Técnico Conjunto envia um aviso de recepção das mesmas ao Beneficiário Principal do projecto.
Após a recepção da última candidatura em versão papel, o Secretariado Técnico Conjunto publicou a lista das 319 candidaturas recebidas no site Internet.
2. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
Após o registo das candidaturas, analisar-se-á cada candidatura de acordo com as condições formais descritas no texto da convocatória e com os 20 critérios de admissibilidade. Estes critérios têm, de acordo com o caso, um carácter excludente ou corrigível. Se a candidatura não preencher algum dos critérios excludentes, será proposta ao Comité de Programação como inelegível. No caso dos critérios corrigíveis, o Beneficiário Principal receberá um correio onde se solicita que forneça, num prazo determinado os documentos e/ou a informação em falta.
3. PROCESSO DE SELECÇÃO
Após esta primeira fase de análise, inicia-se a co-instrução técnica das candidaturas por parte do Secretariado Técnico Conjunto e dos correspondentes nacionais. Os projectos serão examinados de acordo com os critérios de selecção e atribuir-se-á uma pontuação de acordo com a matriz estabelecida. Após a conclusão desta fase para todos os projectos, convocar-se-á o Comité de Programação que decidirá sobre cada uma das candidaturas.
O processo de selecção do Programa SUDOE está dividido em duas fases. Neste sentido, o Comité de Programação actuará seguindo as etapas seguintes:
a) Primeira fase
Durante a primeira fase, o Comité de Programação analisará as candidaturas com base nos relatórios de co-instrução e pronunciar-se-á de acordo com uma das seguintes possibilidades: projecto aprovado directamente, projecto não-aprovado, projecto autorizado a passar à segunda fase. Os beneficiários principais receberão, o mais rapidamente possível, após a reunião do Comité de Programação, uma carta de notificação sobre a decisão tomada por este último.
b) Segunda fase
Os projectos autorizados a passar à segunda fase receberão, por parte do Comité de Programação, uma série de recomendações com o objectivo de melhorarem a sua candidatura. As candidaturas que passem a esta segunda fase disporão de um tempo suficiente para adaptar o projecto segundo as recomendações dadas pelo Comité.
Logo que estas candidaturas sejam enviadas novamente ao Secretariado Técnico Conjunto, serão novamente objecto de análise segundo os critérios de admissibilidade (os aplicáveis para a segunda fase) bem como de nova co-instrução de acordo com os critérios de selecção.
4. APROVAÇÃO FINAL E NOTIFICAÇÃO
No final desta segunda fase, o Comité de Programação decidirá aprovar ou não cada uma das candidaturas recebidas, após um novo exame das mesmas, de acordo com as condições seguidas durante a primeira fase. Finalmente, enviar-se-á aos promotores uma carta de notificação sobre a decisão adoptada pelo Comité de Programação.
As datas previstas para cada um dos passos deste processo de instrução serão comunicadas nesta secção da página da Internet.
Os órgãos de gestão do Programa esperam poder aprovar os projectos até ao final do ano de 2012.