Todos os beneficários de um projecto se comprometem a que toda a documentação e material produzidos no âmbito do Programa deverá mencionar que foram feitos com a co-financiação da União Europeia e, mais concretamente, do Programa de Cooperação Territorial do Espaço Sudoeste Europeu SUDOE. Essa documentação deverá conter, obrigatoriamente, em todos os seus suportes produzidos em formato papel ( relatórios, boletins, folhetos...) ou em formato electrónico (CD/DVD - ROM, apresentações Powerpoint, página web), os seguintes logotipos com o objectivo de informar a opinião pública geral das acções levadas a cabo pela União Europeia.
- O logotipo do Programa SUDOE ®: este logotipo deverá ser utilizado de acordo com o estabelecido no Manual de utilização do mesmo. Descarregue o logotipo do Programa: Logotipo del Programa (SUDOE_LOGO.zip)
- O emblema europeu. Este deverá respeitar as especificações gráficas estabelecidas pela Comissão.
Debaixo do emblema da União Europeia deverá indicar-se «União Europeia» e o Fundo que financia o projecto, FEDER.
Na sua utilização recomenda-se que ambos os logotipos figurem com o mesmo tamanho na primeira página dos documentos produzidos.
A documentação existente para o tratamento de ambos os logotipos é a seguinte:
- Manual de utilização gráfica do logotipo do Programa SUDOE
- O manual de utilização do emblema europeu pode ser consultado na página Web da Comissão Europeia (http://europa.eu/abc/symbols/emblem/graphics1_pt.htm), onde se indica que o emblema europeu se colocará preferivelmente sobre fundo branco.
É aconselhável a leitura tanto da normativa vigente (Artigos 2 a 9 do Regulamento (CE) Nº 1828/2006 da Comissão e anexo I e Capítulo 8.9 do Programa Operativo SUDOE), como dos manuais de utilização dos logotipos antes do seu uso, a fim de se conhecerem os exemplos da sua correcta utilização, as possibilidades de redução ou ampliação, as versões cromáticas, etc.
O incumprimento da normativa em matéria de informação e publicidade poderá dar lugar à não elegibilidade das despesas inerentes aos documentos/material de difusão produzidos bem como a correcções financeiras estabelecidas no Regulamento (CE) nº1828/2006 da Comissão Europeia.
ficha_ejemplos_combinaciones_pt.pdf (ficha_ejemplos_combinaciones_pt.pdf)
Nas páginas da internet, os referidos logótipos devem figurar, pelo menos, na página principal. Recomenda-se, igualmente, a inclusão de enlaces para a página do Programa SUDOE, para outras páginas da internet da Comissão Europeia e para sites de instituições beneficiárias. O enlace para o site do Programa SUDOE pode realizar-se sobre o próprio logótipo SUDOE ou através da inclusão na página web do projecto do seguinte banner.
Banners (banner 1 INTERREG.zip)
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV