Interreg IV B

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  • Desenvolvimento Urbano Sustentável
  • projetos  Biotecnologia

    FEDER: 4.9 milhões €
  • projetos  Clima

    FEDER: 3.5 milhões €
  • projetos  Competitividade

    FEDER: 7.5 milhões €
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    FEDER: 6.2 milhões €
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    FEDER: 4.9 milhões €
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  • projetos  Transferência tecnológica

    FEDER: 4.1 milhões €
  • projetos  Turismo e património

    FEDER: 4 milhões €
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FAQ

34 FAQS
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  • Quais são os órgãos de gestão do programa?

    • O Comité de Acompanhamento assegura a eficácia e a qualidade da execução do PO SUDOE.
    • O Comité de Programação é responsável pela selecção, aprovação e modificações dos projectos.
    • A Autoridade de Gestão (AUG) é a autoridade responsável pela gestão e execução do Programa e assegura a implementação das decisões tomadas pelos Comités citados anteriormente.
    • O Secretariado Técnico Conjunto (STC) entre as funções atribuídas, promove e divulga o Programa, assegura o processo de abertura da convocatória, a recepção, verificação e instrução técnica dos projectos em colaboração com os CN e prepara os documentos que suportam a tomada de decisão do Comité de Programação. Acompanha a execução dos projectos, verifica os pedidos de pagamento enviados pelo beneficiário principal, validados pelos Estados membros e centraliza a informação sobre a execução física e financeira do Programa
    • Os Correspondentes Nacionais (CN) têm uma função de animação e de coordenação na implementação do Programa, em colaboração com a AUG e com o STC. Os CN entre outras funções confirmam a consistência das contrapartidas nacionais e a compatibilidade dos projectos com as políticas nacionais e regionais antes de avaliar os projectos. Validam as despesas dos parceiros de acordo com os Regulamentos comunitários e as normativas nacionais.
    • A Autoridade de Certificação é a entidade encarregada de receber os pagamentos efectuados pela Comissão Europeia e de efectuar os pagamentos ao beneficiário principal.
    • A Autoridade de Auditoria é a entidade que assegura que todos os procedimentos de gestão e controlo do Programa se efectuam de forma adequada e eficiente e de acordo com as normas comunitárias e nacionais em vigor.
  • Quais são as áreas elegíveis do PO SUDOE?

    O espaço Sudoeste europeu é constituído pelas seguintes regiões e cidades autónomas de Espanha, França, Portugal e Reino Unido:

    • Espanha: Galicia, Principado de Asturias, Cantabria, País Vasco, Comunidad Foral de Navarra, La Rioja, Aragón, Comunidad de Madrid, Castilla y León, Castilla-La Mancha, Extremadura, Cataluña, Comunidad Valenciana, Illes Balears, Andalucía, Región de Murcia, Ciudad Autónoma de Ceuta, Ciudad Autónoma de Melilla
    • França: Poitou-Charentes, Aquitaine, Midi-Pyrénées, Limousin, Auvergne, Languedoc-Roussillon
    • Portugal: Norte, Algarve, Centro, Lisboa, Alentejo
    • Reino Unido: Gibraltar

     

     

  • Quais são os campos de cooperação no SUDOE?

    Prioridade 1. Promoção da inovação e constituição de redes estáveis de cooperação em matéria tecnológica.

    Prioridade 2. Melhorar a sustentabilidade para a protecção e conservação do ambiente e meio natural do SUDOE.

    Prioridade 3. Integração harmoniosa do espaço do SUDOE e melhoria da acessibilidade às redes de informação.

    Prioridade 4. Impulsionar o desenvolvimento urbano sustentável aproveitando os efeitos positivos da cooperação transnacional.

    Para a segunda convocatória de projectos unicamente estão abertas as Prioridades 1 e 2.

  • Quais são as diferenças entre o programa INTERREG III B SUDOE e o programa de cooperação territorial INTERREG IV B SUDOE?

    As principais alterações são as seguintes:

    • Tipo de projectos aceites: no período 2007-2013 serão financiados projectos de carácter estruturantes.
    • Área elegível: é similar à do programa anterior, com excepção das ilhas atlânticas que, no novo programa não fazem parte da área elegível (Ilhas Canárias na Espanha e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em Portugal). Mantêm-se inalteradas as regiões elegíveis da França e do Reino Unido (Gibraltar).
    • Montante FEDER disponível: aumentou cerca de 50% face ao período anterior, sendo agora de, aproximadamente, 99 milhões de euros.
    • A taxa de co-financiamento FEDER: passou a ser igual para todos os beneficiários, até uma percentagem máxima de 75%.
  • Como se desenrola a convocatória de projectos ?


    As candidaturas de projectos serão submetidas a um procedimento de selecção em duas fases.

    PRIMEIRA FASE:
    Durante a primeira fase, os promotores de projectos deverão apresentar a candidatura de projecto através do formulário previsto para esse efeito. Este último deverá ser preenchido na sua totalidade e apresentado juntamente com os anexos obrigatórios para a primeira fase, listados no formulário. Estas candidaturas serão co-instruídas pelos correspondentes nacionais e pelo Secretariado Técnico Conjunto e serão objecto de uma primeira selecção pelo Comité de Programação, tendo por base os critérios de admissibilidade e de selecção. Desde logo, as candidaturas recebidas serão objecto de três tipos de decisões: projectos aprovados, projectos admitidos à segunda fase e projectos não admitidos à segunda fase. O comité poderá propor para passar à segunda fase, a modificação ou a restruturação dos projectos, tanto no que concerne à parceria como aos objectivos, à tipologia de despesas e ao orçamento.

    SEGUNDA FASE:
    Na segunda fase, os projectos admitidos serão novamente examinados, após terem sido objecto de um trabalho de aprofundamento e de melhoria qualitativa, tanto ao nível técnico como da sua contribuição para os objectivos do Programa. O Comité de Programação analisará as candidaturas reformuladas e pronunciar-se-á sobre a aprovação ou não-aprovação dos projectos.

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