Os beneficiários desta convocatória de projectos podem ser todos os organismos públicos ou aqueles equiparáveis a públicos assim como as entidades privadas sem ânimo de lucro.
De acordo com o artigo 1.9 da Directiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004, relativa aos mercados públicos é considerado "organismo de direito público" qualquer organismo:
criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial; dotado de personalidade jurídica e cuja actividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público; ou cuja gestão esteja sujeita a controlo por parte destes últimos; ou em cujos órgãos de administração, direcção ou fiscalização mais de metade dos membros sejam designados pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público.
As candidaturas de projectos deverão ser apresentadas nos prazos oficiais estabelecidos para o efeito. A segunda convocatória de projectos do PO SUDOE 2007-2013 estará aberta de 1 de Dezembro de 2011 a 2 de Março de 2012.
As modalidades de Apresentação serão detalhadas no texto da convocatória.
Efectivamente, dentro de cada uma das prioridades abertas serão priorizadas uma série de temáticas e tipologias de projectos que estão descritos no Anexo I do texto da convocatória. Recomenda-se a consulta deste anexo para examinar a conformidade das propostas de projectos com os objectivos do Programa para esta terceira convocatória.
Apenas os beneficiários do projecto podem receber ajuda FEDER pelas acções realizadas, sendo a despesa realizada pelo própio beneficiário. Por razões devidamente justificadas e relativas às competências das entidades implicadas e a título excepcional, o recurso a uma terceira entidade pública ou sem fins lucrativos deve estar claramente enquadrado. Isto deve estar justificado no formulário de candidatura e apoiado por documentos justificativos regulamentares tais como un convénio. Verificar-se-á se estes documentos estão conformes com o cumprimento da directiva relativa à contratação pública e à normativa nacional.
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV