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FAQ

34 FAQS
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  • Quem pode ser beneficiário do financiamento do PO SUDOE?


    Os beneficiários desta convocatória de projectos podem ser todos os organismos públicos ou aqueles equiparáveis a públicos assim como as entidades privadas sem ânimo de lucro.

  • O que se entende por entidade de direito público ou equiparável a público?

    De acordo com o artigo 1.9 da Directiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004, relativa aos mercados públicos é considerado "organismo de direito público" qualquer organismo:
    criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial; dotado de personalidade jurídica e cuja actividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público; ou cuja gestão esteja sujeita a controlo por parte destes últimos; ou em cujos órgãos de administração, direcção ou fiscalização mais de metade dos membros sejam designados pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público.

  • As empresas podem participar?

    Esta convocatória de projectos não está aberta às empresas de carácter industrial ou comercial. Sem embargo, as entidades privadas que desejem implicar-se no desenvolvimento de um projecto podem participar aportando o seu financiamento próprio.

  • Podem os beneficiários de países terceiros beneficiar do financiamento do PO SUDOE?

    De acordo com o artigo 21.2 do Regulamento (CE) Nº 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é estabelecido que se poderá financiar as despesas realizadas por beneficiários situados fora do Espaço e que participem numa operação sempre que tais despesas resultem em benefício das regiões da zona do objectivo cooperação.

  • Serão priorizadas algumas temáticas na terceira convocatória?

    Efectivamente, dentro de cada uma das prioridades abertas serão priorizadas uma série de temáticas e tipologias de projectos que estão descritos no Anexo I do texto da convocatória. Recomenda-se a consulta deste anexo para examinar a conformidade das propostas de projectos com os objectivos do Programa para esta terceira convocatória.

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