Interreg IV B

  • Inovação
  • Ambiente
  • Acessibilidade
  • Desenvolvimento Urbano Sustentável
  • projetos  Biotecnologia

    FEDER: 4.9 milhões €
  • projetos  Clima

    FEDER: 3.5 milhões €
  • projetos  Competitividade

    FEDER: 7.5 milhões €
  • projetos  Colaboração universidades

    FEDER: 6.2 milhões €
  • projetos  Creatividade empresarial

    FEDER: 4.9 milhões €
  • projetos  Energia

    FEDER: 7.6 milhões €
  • projetos  Inclusão

    FEDER: 8.8 milhões €
  • projetos  Inovação

    FEDER: 10.1 milhões €
  • projetos  Mobilidade

    FEDER: 5.1 milhões €
  • projetos  Sustentabilidade

    FEDER: 22.6 milhões €
  • projetos  Transferência tecnológica

    FEDER: 4.1 milhões €
  • projetos  Turismo e património

    FEDER: 4 milhões €
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e-BIBLIOTECA SUDOE

A e-biblioteca do SUDOE apresenta-vos um conjunto documentos oficiais do programa que serão necessários para a apresentação do projecto.

Para descarregar os documentos disponíveis, clique sobre cada um dos títulos.

Documentos de Referência do Programa SUDOE 2007-2013

Documentos de Referência do Programa SUDOE 2007-2013.pdf

Avaliação intermédia SUDOE 2011

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional (PO) Sudoeste Europeu 2007-2013 propôs uma modificação do Programa que implica uma alteração no conteúdo financeiro da Decisão que afeta a dotação financeira dos seus eixos prioritários.

Previamente, e de acordo com o modelo de avaliação contínua instaurado no atual período de programação, a Autoridade de Gestão tinha proposto a realização de uma avaliação in itinere.

Esta avaliação in-itinere trouxe importantes resultados, muito úteis do ponto de vista da pertinência e da coerência da intervenção, sobre a sua eficácia e a sua eficiência, bem como as conclusões e as recomendações para melhorar o Programa durante os próximos anos.

Os resultados desta avaliação sugeriram a possibilidade de efetuar uma reprogramação, detectando causas objetivas para alterar a atribuição financeira entre os eixos prioritários do programa SUDOE, a fim de adaptar a sua gestão às condições reais nas quais se desenvolve o Espaço de cooperação.

Esta recomendação é feita de acordo com o que é previsto no parágrafo a) do artigo 33 do Regulamento (CE) nº 1083/2006 e concretamente, sobre os dois motivos seguintes:

1. importantes mudanças sócio económicas: a crise económica profunda e persistente requer uma modernização e uma diversificação económica; assim como o agravamento persistente da mudança climática, que requer cada vez mais esforços para o seu controlo e que, no âmbito do Programa, incide na promoção da variável ambiental.

2. em função dos resultados da avaliação da mesma, que identificou desvios significativos frente aos objetivos inicialmente previstos. Concretamente, a avaliação detectou um pedido de projetos inferior ao previsto nas prioridades 3 "Integração harmoniosa do Espaço SUDOE e melhoria da acessibilidade às redes de informação." e 4 "Promoção do desenvolvimento urbano sustentável aproveitando os efeitos positivos da cooperação transnacional" e pelo contrário, um grande dinamismo nas prioridades 1 "Promoção da inovação e constituição de redes de cooperação estáveis no domínio tecnológico" e 2 "Reforço da sustentabilidade do ambiente e do meio envolvente natural do SUDOE".

Por esta razão, os principais motivos são justificados pelas duas situações possíveis que o Regulamento (CE) nº 1083/2006 estabelece no seu artigo 48.3:

 A existência de desvios significativos em relação aos objetivos fixados inicialmente em alguns eixos de intervenção do Programa.
 Importantes mudanças socioeconómicas ocorridas que conduzem a reexaminar o Programa.

A modificação do Programa Operacional SUDOE implica igualmente verificar as conseqüências sobre o relatório ambiental do Programa.

De acordo com o parágrafo 3 do artigo 3 da Diretiva 2001/42/CE, a decisão em relacionada com o que diz respeito à necessidade de efetuar à bem uma nova avaliação ambiental para a reprogramação corresponde ao Estado-Membro, baseando na sua análise sobre a possibilidade que as modificações tenham efeitos significativos sobre o ambiente.

Por conseguinte, as 4 autoridade ambientais da Espanha, França, Portugal e Reino Unido, através de Gibraltar, foram indicadas pela Autoridade de Gestão para que se pronunciem sobre a necessidade ou não de efectuar um novo processo de avaliação estratégica ambiental.

As autoridades ambientais são as seguintes :

- Espanha : Dirección general de Calidad y Evaluación Ambiental y Medio Natural, Secretaría de Estado de Medio Ambiente, Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente
- França : Direction Régionale de l'Environnement, de l'Aménagement et du Logement de Midi-Pyrénées
- Portugal: Agência Portuguesa do Ambiente, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Reino-Unido, Gibraltar : Department of the Environment, Government of Gibraltar

Na sequência destas consultas, as 4 autoridades ambientais responderam que o relatório ambiental do Programa Operacional está ainda em vigor e que, por isso, não é necessário realizar uma nova avaliação ambiental para a reprogramação.

 

O Kit de candidatura da 5ª Convocatória

Kit de candidatura da 5ª Convocatória

 

O Kit de candidatura da 4ª Convocatória

Kit de candidatura da 4ª Convocatória

 

 

 

O Kit de candidatura da 3ª Convocatória

Guia para a Aplicação Informática

O Kit de candidatura da 2ª Convocatória

Documentos que integram o Kit de candidatura da 2ª convocatória.pdf

O KIT de Candidatura da 1ª Convocatória

Documentos que integram o Kit de Candidatura da 1ª Convocatória.pdf

Regulamentação Comunitária Aplicável

- REGULAMENTO (CE) N.o 846/2009 DA COMISSÃO, de 1 de Setembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1828/2006

- O resto da Regulamentação Comunitária Aplicável.pdf

Regulamentação Nacional em vigor

Outros Documentos Úteis

O programa INTERACT realizou uma série de manuais e estudos sobre a elaboração e a gestão de projectos transnacionais. Pode descarregar esses estudos na rubrica dedicada a esse efeito no site o programa: www.interact-eu.net

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