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FAQ

34 FAQS
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  • Onde se apresentam as candidaturas de projectos?

    Os formulários de candidatura, devidamente preenchidos, deverão ser enviados através da aplicação informática e em todos os idiomas dos beneficiários participantes como conjunto dos anexos digitalizados (em formato pdf) ao Secretariado Técnico Conjunto (STC).

    É obrigatório o envio por correio do formulário (unicamente no idioma do beneficiário principal) acompanhado dos documentos anexos originais para o seguinte endereço:

    Secretariado Técnico Conjunto SUDOE

    Plaza Del Príncipe, nº 4, 1ª planta

    39003 SANTANDER

    ESPANHA

  • Qual é o processo de instrução e de selecção dos projectos?

    Em primeiro lugar, o STC efectua uma primeira análise técnica dos projectos em articulação com os correspondentes nacionais.

    A selecção de projectos é efectuada de seguida pelo comité de programação com base nos critérios de selecção aprovados pelo comité de acompanhamento.

    A aprovação de um projecto é consumada pela assinatura de um acordo de concessão de ajuda FEDER (documento contratual entre a autoridade de gestão e o beneficiário principal do projecto e que estabelece as condições de concessão da subvenção).

     

  • Como se desenrola a convocatória de projectos ?


    As candidaturas de projectos serão submetidas a um procedimento de selecção em duas fases.

    PRIMEIRA FASE:
    Durante a primeira fase, os promotores de projectos deverão apresentar a candidatura de projecto através do formulário previsto para esse efeito. Este último deverá ser preenchido na sua totalidade e apresentado juntamente com os anexos obrigatórios para a primeira fase, listados no formulário. Estas candidaturas serão co-instruídas pelos correspondentes nacionais e pelo Secretariado Técnico Conjunto e serão objecto de uma primeira selecção pelo Comité de Programação, tendo por base os critérios de admissibilidade e de selecção. Desde logo, as candidaturas recebidas serão objecto de três tipos de decisões: projectos aprovados, projectos admitidos à segunda fase e projectos não admitidos à segunda fase. O comité poderá propor para passar à segunda fase, a modificação ou a restruturação dos projectos, tanto no que concerne à parceria como aos objectivos, à tipologia de despesas e ao orçamento.

    SEGUNDA FASE:
    Na segunda fase, os projectos admitidos serão novamente examinados, após terem sido objecto de um trabalho de aprofundamento e de melhoria qualitativa, tanto ao nível técnico como da sua contribuição para os objectivos do Programa. O Comité de Programação analisará as candidaturas reformuladas e pronunciar-se-á sobre a aprovação ou não-aprovação dos projectos.

  • Quais são os objectivos gerais que um projecto transnacional SUDOE deve atender?

    Os projectos devem permitir um tratamento adequado das diferentes problemáticas transnacionais detectados.

    Devem agrupar a massa crítica necessária de recursos para a obtenção em conjunto daquilo que não poderá ser obtido isoladamente.

    Devem contribuir para a coesão territorial europeia graças a um processo integrado que complementará os outros tipos de cooperação transnacional.

  • Quais são as normas básicas que os projectos devem respeitar?

    Todo o projecto que beneficie de financiamento da União Europeia (UE) deve respeitar os Regulamentos Comunitários relativos aos Fundos estruturais: o Regulamento (CE) Nº1083/2006 (relativo às disposições gerais sobre os fundos estruturais), o Regulamento (CE) Nº1080/2006 (relativo ao FEDER) e o Regulamento (CE) Nº1828/2006 (no qual se fixam as normas de desenvolvimento dos anteriores Regulamentos).

    Os projectos devem ainda respeitar um conjunto de outras normas comunitárias, nomeadamente:

    • as normas relativas ao meio ambiente (em particular Natura 2000) ;
    • as normas que se aplicam aos mercados públicos relativas aos serviços e à contratação de trabalhos a efectuar no âmbito do projecto (Directiva 2004/18 relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços) ;
    • As normas de concorrência ;
    • As orientações sobre a igualdade de oportunidades.
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