Interreg IV B

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FAQ

34 FAQS
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  • Quem pode ser beneficiário do financiamento do PO SUDOE?


    Os beneficiários desta convocatória de projectos podem ser todos os organismos públicos ou aqueles equiparáveis a públicos assim como as entidades privadas sem ânimo de lucro.

  • Qual é o estatuto e a função dos outros beneficiários de um projecto?

    Os demais beneficiários do projecto comprometem-se as participar na realização do projecto, de acordo com as modalidades estabelecidas tanto no formulário de candidatura como no acordo de colaboração.

    Além disso, de acordo com o estabelecido no ponto 2 do artigo 20º do Regulamento (CE) Nº 1080/2006, cada beneficiário assumirá a responsabilidade em relação a qualquer irregularidade nas despesas que tenha declarado e informará o Estado-Membro em cujo território esteja situado da sua participação numa operação, caso esse Estado-Membro não participe enquanto tal no programa operacional em causa.

  • Quando podem ser apresentadas as propostas de projectos e quais são as modalidades?

    As candidaturas de projectos deverão ser apresentadas nos prazos oficiais estabelecidos para o efeito. A segunda convocatória de projectos do PO SUDOE 2007-2013 estará aberta de 1 de Dezembro de 2011 a 2 de Março de 2012.

    As modalidades de Apresentação serão detalhadas no texto da convocatória.

  • Serão priorizadas algumas temáticas na terceira convocatória?

    Efectivamente, dentro de cada uma das prioridades abertas serão priorizadas uma série de temáticas e tipologias de projectos que estão descritos no Anexo I do texto da convocatória. Recomenda-se a consulta deste anexo para examinar a conformidade das propostas de projectos com os objectivos do Programa para esta terceira convocatória.

  • Um beneficiário de um projecto pode delegar uma parte das suas acções numa terceira entidade?

    Apenas os beneficiários do projecto podem receber ajuda FEDER pelas acções realizadas, sendo a despesa realizada pelo própio beneficiário. Por razões devidamente justificadas e relativas às competências das entidades implicadas e a título excepcional, o recurso a uma terceira entidade pública ou sem fins lucrativos deve estar claramente enquadrado. Isto deve estar justificado no formulário de candidatura e apoiado por documentos justificativos regulamentares tais como un convénio. Verificar-se-á se estes documentos estão conformes com o cumprimento da directiva relativa à contratação pública e à normativa nacional.

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