Os beneficiários desta convocatória de projectos podem ser todos os organismos públicos ou aqueles equiparáveis a públicos assim como as entidades privadas sem ânimo de lucro.
De acordo com o artigo 1.9 da Directiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004, relativa aos mercados públicos é considerado "organismo de direito público" qualquer organismo:
criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial; dotado de personalidade jurídica e cuja actividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público; ou cuja gestão esteja sujeita a controlo por parte destes últimos; ou em cujos órgãos de administração, direcção ou fiscalização mais de metade dos membros sejam designados pelo Estado, pelas autarquias locais ou regionais ou por outros organismos de direito público.
Esta convocatória de projectos não está aberta às empresas de carácter industrial ou comercial. Sem embargo, as entidades privadas que desejem implicar-se no desenvolvimento de um projecto podem participar aportando o seu financiamento próprio.
De acordo com o artigo 21.2 do Regulamento (CE) Nº 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional é estabelecido que se poderá financiar as despesas realizadas por beneficiários situados fora do Espaço e que participem numa operação sempre que tais despesas resultem em benefício das regiões da zona do objectivo cooperação.
Efectivamente, dentro de cada uma das prioridades abertas serão priorizadas uma série de temáticas e tipologias de projectos que estão descritos no Anexo I do texto da convocatória. Recomenda-se a consulta deste anexo para examinar a conformidade das propostas de projectos com os objectivos do Programa para esta terceira convocatória.
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV