Não, o mesmo projecto apenas pode ser financiado por um só programa europeu. Recomenda-se vivamente a selecção do programa que seja mais apropriado ao tipo de projecto que se pretende levar a cabo.
A taxa de co-financiamento terá um limite máximo de 75%.
Os projectos deverão apresentar um orçamento mínimo de 666.000 euros de despesa total elegível.
Os projectos deverão igualmente respeitar um limite máximo, a título indicativo, de 3.333.333 euros de despesa total elegível. Os projectos que apresentem um carácter particularmente estruturante poderão ultrapassar este limite, sob reserva da apresentação da sua justificação.
Ao nível dos montantes mínimos a respeitar por cada parceiro, estabeleceu-se o limite mínimo de 100.000 euros de despesa total elegível.
Este tipo de material deve ser imputado na tipologia de despesa nº 10 "Outros". Não obstante, os bens consumíveis gerais (papel, cartuchos de impressão , etc.) e outro material de escritório devem ser imputados na tipologia nº 08 "Despesas gerais".
As referidas prestações de serviços devem ser imputadas na tipologia de despesa nº 01 "Estudos / relatórios / prestações de serviços".
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV