A taxa de co-financiamento terá um limite máximo de 75%.
Os projectos deverão apresentar um orçamento mínimo de 666.000 euros de despesa total elegível.
Os projectos deverão igualmente respeitar um limite máximo, a título indicativo, de 3.333.333 euros de despesa total elegível. Os projectos que apresentem um carácter particularmente estruturante poderão ultrapassar este limite, sob reserva da apresentação da sua justificação.
Ao nível dos montantes mínimos a respeitar por cada parceiro, estabeleceu-se o limite mínimo de 100.000 euros de despesa total elegível.
O co-financiamento deve ser público (nacional, regional ou local). .
No entanto, os beneficiários de natureza privada poderão participar nos projectos suportando a sua própria contribuição.
Existe um orçamento mínimo obrigatório de 666.000 de despesa total elegível e um máximo, a título indicativo, de 3.333.333 de despesa total elegível. No entanto, o mínimo obrigatório por parceiro é de 100.000 euros de despesa total elegível.
Para além destes mínimos obrigatórios, o orçamento do projecto deve estar de acordo com os objectivos do mesmo e com a natureza das acções propostas.
Sim, as despesas gerais não devem ultrapassar 2% do total da despesa elegível por cada um dos beneficiários. Por outro lado, recomenda-se em especial que os recursos humanos não suponham mais de 45% da despesa elegível do projecto. De forma excepcional este limite de 45% poderá ser superado se a natureza do projecto assim o justificar claramente.
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV