O co-financiamento deve ser público (nacional, regional ou local). .
No entanto, os beneficiários de natureza privada poderão participar nos projectos suportando a sua própria contribuição.
Existe um orçamento mínimo obrigatório de 666.000 de despesa total elegível e um máximo, a título indicativo, de 3.333.333 de despesa total elegível. No entanto, o mínimo obrigatório por parceiro é de 100.000 euros de despesa total elegível.
Para além destes mínimos obrigatórios, o orçamento do projecto deve estar de acordo com os objectivos do mesmo e com a natureza das acções propostas.
Sim, as despesas gerais não devem ultrapassar 2% do total da despesa elegível por cada um dos beneficiários. Por outro lado, recomenda-se em especial que os recursos humanos não suponham mais de 45% da despesa elegível do projecto. De forma excepcional este limite de 45% poderá ser superado se a natureza do projecto assim o justificar claramente.
Os gastos de preparação (GT00) não poderão superar os 25.000€. Por seu turno os GTs transversais (GT de Coordenação e gestão, acompanhamento e avaliação assim como Publicidade, informação e difusão) não devem superar os 25% da despesa elegível do projecto. Para mais informação consultar a ficha 4.5 e a ficha 5.3 do Guia do Promotor.
Este tipo de material deve ser imputado na tipologia de despesa nº 10 "Outros". Não obstante, os bens consumíveis gerais (papel, cartuchos de impressão , etc.) e outro material de escritório devem ser imputados na tipologia nº 08 "Despesas gerais".
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV