Interreg IV B

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  • projetos  Biotecnologia

    FEDER: 4.9 milhões €
  • projetos  Clima

    FEDER: 3.5 milhões €
  • projetos  Competitividade

    FEDER: 7.5 milhões €
  • projetos  Colaboração universidades

    FEDER: 6.2 milhões €
  • projetos  Creatividade empresarial

    FEDER: 4.9 milhões €
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  • projetos  Inovação

    FEDER: 10.1 milhões €
  • projetos  Mobilidade

    FEDER: 5.1 milhões €
  • projetos  Sustentabilidade

    FEDER: 22.6 milhões €
  • projetos  Transferência tecnológica

    FEDER: 4.1 milhões €
  • projetos  Turismo e património

    FEDER: 4 milhões €
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FAQ

34 FAQS
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  • Pode um projecto ser financiado por outros programas europeus?

    Não, o mesmo projecto apenas pode ser financiado por um só programa europeu. Recomenda-se vivamente a selecção do programa que seja mais apropriado ao tipo de projecto que se pretende levar a cabo.

  • Qual é a taxa de co-financiamento do FEDER?

    A taxa de co-financiamento terá um limite máximo de 75%.

  • Que orçamento indicativo se recomenda para os projectos?

    Os projectos deverão apresentar um orçamento mínimo de 666.000 euros de despesa total elegível.

    Os projectos deverão igualmente respeitar um limite máximo, a título indicativo, de 3.333.333 euros de despesa total elegível. Os projectos que apresentem um carácter particularmente estruturante poderão ultrapassar este limite, sob reserva da apresentação da sua justificação.

    Ao nível dos montantes mínimos a respeitar por cada parceiro, estabeleceu-se o limite mínimo de 100.000 euros de despesa total elegível.

  • Que tipo de co-financiamento deve ser suportado pelos beneficiários para solicitar uma ajuda do FEDER?

    O co-financiamento deve ser público (nacional, regional ou local). .

    No entanto, os beneficiários de natureza privada poderão participar nos projectos suportando a sua própria contribuição.

  • Em que tipologia de despesa devem ser orçamentadas as prestações de serviços para realizar as tarefas de coordenação e gestão, acompanhamento e avaliação, etc?

    As referidas prestações de serviços devem ser imputadas na tipologia de despesa nº 01 "Estudos / relatórios / prestações de serviços".

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