Não, o mesmo projecto apenas pode ser financiado por um só programa europeu. Recomenda-se vivamente a selecção do programa que seja mais apropriado ao tipo de projecto que se pretende levar a cabo.
A taxa de co-financiamento terá um limite máximo de 75%.
Os gastos de preparação (GT00) não poderão superar os 25.000€. Por seu turno os GTs transversais (GT de Coordenação e gestão, acompanhamento e avaliação assim como Publicidade, informação e difusão) não devem superar os 25% da despesa elegível do projecto. Para mais informação consultar a ficha 4.5 e a ficha 5.3 do Guia do Promotor.
Este tipo de material deve ser imputado na tipologia de despesa nº 10 "Outros". Não obstante, os bens consumíveis gerais (papel, cartuchos de impressão , etc.) e outro material de escritório devem ser imputados na tipologia nº 08 "Despesas gerais".
As referidas prestações de serviços devem ser imputadas na tipologia de despesa nº 01 "Estudos / relatórios / prestações de serviços".
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV