O beneficiário principal (chefe de fila) será a entidade financeira e juridicamente responsável pela globalidade do projecto perante a Autoridade de Gestão, com quem assinará o acordo de concessão da ajuda FEDER, e assegurará a boa gestão do projecto. As suas responsabilidades são fixadas no ponto 1 do artigo 20º do Regulamento (CE) Nº 1080/2006.
Este artigo indica que o beneficiário principal:
Em caso contrário a Autoridade de Gestão do SUDOE, após consulta aos Correspondentes Nacionais, decidirá, no caso de incumprimento por parte do beneficiário principal, sobre as medidas a adoptar, incluindo entre estas a perda de financiamento comunitário, sempre com prévia audiência das partes afectadas.
Os demais beneficiários do projecto comprometem-se as participar na realização do projecto, de acordo com as modalidades estabelecidas tanto no formulário de candidatura como no acordo de colaboração.
Além disso, de acordo com o estabelecido no ponto 2 do artigo 20º do Regulamento (CE) Nº 1080/2006, cada beneficiário assumirá a responsabilidade em relação a qualquer irregularidade nas despesas que tenha declarado e informará o Estado-Membro em cujo território esteja situado da sua participação numa operação, caso esse Estado-Membro não participe enquanto tal no programa operacional em causa.
As candidaturas de projectos deverão ser apresentadas nos prazos oficiais estabelecidos para o efeito. A segunda convocatória de projectos do PO SUDOE 2007-2013 estará aberta de 1 de Dezembro de 2011 a 2 de Março de 2012.
As modalidades de Apresentação serão detalhadas no texto da convocatória.
Apenas os beneficiários do projecto podem receber ajuda FEDER pelas acções realizadas, sendo a despesa realizada pelo própio beneficiário. Por razões devidamente justificadas e relativas às competências das entidades implicadas e a título excepcional, o recurso a uma terceira entidade pública ou sem fins lucrativos deve estar claramente enquadrado. Isto deve estar justificado no formulário de candidatura e apoiado por documentos justificativos regulamentares tais como un convénio. Verificar-se-á se estes documentos estão conformes com o cumprimento da directiva relativa à contratação pública e à normativa nacional.
As referidas prestações de serviços devem ser imputadas na tipologia de despesa nº 01 "Estudos / relatórios / prestações de serviços".
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV