Os projectos deverão apresentar um orçamento mínimo de 666.000 euros de despesa total elegível.
Os projectos deverão igualmente respeitar um limite máximo, a título indicativo, de 3.333.333 euros de despesa total elegível. Os projectos que apresentem um carácter particularmente estruturante poderão ultrapassar este limite, sob reserva da apresentação da sua justificação.
Ao nível dos montantes mínimos a respeitar por cada parceiro, estabeleceu-se o limite mínimo de 100.000 euros de despesa total elegível.
O co-financiamento deve ser público (nacional, regional ou local). .
No entanto, os beneficiários de natureza privada poderão participar nos projectos suportando a sua própria contribuição.
Existe um orçamento mínimo obrigatório de 666.000 de despesa total elegível e um máximo, a título indicativo, de 3.333.333 de despesa total elegível. No entanto, o mínimo obrigatório por parceiro é de 100.000 euros de despesa total elegível.
Para além destes mínimos obrigatórios, o orçamento do projecto deve estar de acordo com os objectivos do mesmo e com a natureza das acções propostas.
De forma geral, as grandes linhas desta convocatória de projetos não sofreram alterações em relação às 3 convocatórias de projetos precedentes.
Contudo, novos aspectos se destacam nos seguintes pontos:
Candidaturas de projetos esperados:
- Apenas três temáticas de projeto estão abertas na prioridade 1
- Apenas serão admissíveis novos projetos na prioridade 1
- Apenas projetos de capitalização e de prosseguimento de projetos aprovados, serão admissíveis nas prioridades 3 e 4
Os pormenores de cada um destes pontos poderão ser encontrados no texto oficial da convocatória de projetos
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV