Sim, as despesas gerais não devem ultrapassar 2% do total da despesa elegível por cada um dos beneficiários. Por outro lado, recomenda-se em especial que os recursos humanos não suponham mais de 45% da despesa elegível do projecto. De forma excepcional este limite de 45% poderá ser superado se a natureza do projecto assim o justificar claramente.
Os gastos de preparação (GT00) não poderão superar os 25.000€. Por seu turno os GTs transversais (GT de Coordenação e gestão, acompanhamento e avaliação assim como Publicidade, informação e difusão) não devem superar os 25% da despesa elegível do projecto. Para mais informação consultar a ficha 4.5 e a ficha 5.3 do Guia do Promotor.
Este tipo de material deve ser imputado na tipologia de despesa nº 10 "Outros". Não obstante, os bens consumíveis gerais (papel, cartuchos de impressão , etc.) e outro material de escritório devem ser imputados na tipologia nº 08 "Despesas gerais".
De forma geral, as grandes linhas desta convocatória de projetos não sofreram alterações em relação às 3 convocatórias de projetos precedentes.
Contudo, novos aspectos se destacam nos seguintes pontos:
Candidaturas de projetos esperados:
- Apenas três temáticas de projeto estão abertas na prioridade 1
- Apenas serão admissíveis novos projetos na prioridade 1
- Apenas projetos de capitalização e de prosseguimento de projetos aprovados, serão admissíveis nas prioridades 3 e 4
Os pormenores de cada um destes pontos poderão ser encontrados no texto oficial da convocatória de projetos
12 temas que refletem os projetos aprovados no programa de cooperação territorial SUDOE - INTEREG IV